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Artigo doutrinário

Justiça do Rio determina que ciclovia Tim Maia deve ser interditada

Maurício ZockunPublicado originalmente no Conjur (conjur.com.br)

A ciclovia Tim Maia deve ser completamente interditada pela prefeitura do Rio de Janeiro. A decisão é do juiz Marcelo Martins Evaristo da

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ABNT
ZOCKUN, Maurício. Justiça do Rio determina que ciclovia Tim Maia deve ser interditada. conjur_import, 6 maio 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-mai-06/justica-determina-ciclovia-tim-maia-interditada. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/mauricio-zockun/justica-do-rio-determina-que-ciclovia-tim-maia-deve-ser-interditada. Acesso em: 21 maio 2026.
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Zockun, M. (2016, May 6). Justiça do Rio determina que ciclovia Tim Maia deve ser interditada. *conjur_import*. https://www.conjur.com.br/2016-mai-06/justica-determina-ciclovia-tim-maia-interditada
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A ciclovia Tim Maia deve ser completamente interditada pela prefeitura do Rio de Janeiro. A decisão é do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital e vale até que seja juntado aos autos do processo o laudo que comprova a inexistência de risco de desabamento em outros pontos da pista. No dia 21 de abril, parte da via desabou após uma onda atingir a construção, causando a morte de duas pessoas que passavam no local. Caso a decisão judicial seja descumprida, a multa diária será de R$ 5 mil.

“A interdição deve incidir sobre todo o trecho que interliga os bairros de São Conrado e Leblon, inclusive para evitar o risco de acidentes e atropelamentos de ciclistas e pedestres, que se veem obrigados a desviar de bloqueios, dividindo a Avenida Niemeyer com veículos e ônibus. Outrossim, deve perdurar até a juntada aos autos, pelo Município, de laudo técnico que ateste a inexistência do risco de um novo episódio semelhante em outro ponto da ciclovia”, afirma Evaristo da Silva na decisão.

A decisão concede em parte antecipação de tutela em ação popular visando à impugnação dos contratos celebrados pelas partes. Os réus são a Prefeitura do Rio, o prefeito Eduardo Paes, o Consórcio Contemat-Concrejato, a Concremat Engenharia e Tecnologia S/A, Marcello José Ferreira Carvalho, Ioannis Saliveros Neto e Hércules Bruno Neto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

Processo 0143412-25.2016.8.19.0001

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