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Artigo doutrinário

Controle externo experimental

Vera MonteiroPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Controladores também podem inovar ao fiscalizar contratos experimentais

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Citação acadêmica

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ABNT
MONTEIRO, Vera. Controle externo experimental. jota_import, 14 jan. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/controle-externo-experimental. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/vera-monteiro/controle-externo-experimental. Acesso em: 26 ago. 2026.
APA
Monteiro, V. (2020, January 14). Controle externo experimental. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/controle-externo-experimental
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MONTEIRO, Vera. 2020. “Controle externo experimental.” *jota_import*, January 14. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/controle-externo-experimental
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Tribunais de contas fiscalizam a execução de contratos administrativos. Cada órgão tem seu método. Uns fazem fiscalização de todos os contratos de forma concomitante à sua execução, outros por amostragem e só depois de findo o contrato. Todos fiscalizam quando há denúncia.

Imagine uma secretaria de estado com vontade de inovar e licitar uma nova solução contratual. Ela poderia continuar com o modelo vigente, que existe desde sempre. Mas num ímpeto de coragem ela publica edital para contratação de serviços com novas bases. O regime ainda será o da lei 8.666/93, mas a modelagem é inédita, pois assume o agrupamento de serviços com o fornecimento de vários bens num único contrato. O novo modelo contratual tem ainda métrica própria de verificação do cumprimento das obrigações.

O órgão acredita em resultado promissor. Há esperança de que dias melhores virão. Do jeito que está, não dá.

Ao publicar o edital, o Tribunal de Contas acolhe representação e pede esclarecimentos: “Como assim?” “Para um contrato de 15 meses a proposta é de um dispêndio a maior de quase R$ 75 milhões”? “Como justificar uma média de 58% a mais em comparação com o modelo vigente?”.

Feitos os esclarecimentos, o controlador flerta com a liberação do edital. Nos debates em plenário, vê-se que todos os conselheiros reconhecem que algo precisa ser feito para melhorar os serviços prestados por aquela secretaria. Porém, estão inseguros com o aumento da despesa e com a falta de dados que garantam a aposta. É compreensível, afinal, a nova solução contratual é incerta quanto ao resultado.

Diante do desafio, o Tribunal dá um voto de confiança e libera o edital. Ainda que reconheça as dificuldades envolvidas, o órgão aceita que a secretaria faça um contrato experimental. Em contrapartida à autorização para a nova forma de administrar, ainda que gastando mais, o órgão de controle opta por fazer um controle também experimental.

Decide, no mesmo momento em que libera o edital, que seu acompanhamento será detalhado. Os relatórios de fiscalização deverão ser trimestrais, o que permitirá verificar eventuais desvios profundos na execução do contrato. Eventuais advertências serão balizadores para o gestor decidir acerca da prorrogação ou não o contrato até 60 meses.

A decisão final do plenário é clara: com o voto de confiança, o Tribunal colabora com o gestor para executar bem o contrato.

O caso é real. As partes envolvidas são a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É o edital de concorrência 02/2019. A decisão é de 11 de dezembro de 2019 e está disponível no YouTube. O contrato é de execução de serviços de operacionalização de 4 unidades prisionais sob a forma de gestão compartilhada com o Estado. O relator é o conselheiro Sidney Beraldo. Vamos acompanhar?

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