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Artigo doutrinário

Direito público nos programas de governo

Vera MonteiroPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Direito público nas eleições: Como conhecer mais a fundo o que os candidatos pensam sobre as disfuncionalidades do Estado?

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Citação acadêmica

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ABNT
MONTEIRO, Vera. Direito público nos programas de governo. jota_import, 18 out. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/direito-publico-nos-programas-de-governo. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/vera-monteiro/direito-publico-nos-programas-de-governo. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Monteiro, V. (2022, October 18). Direito público nos programas de governo. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/direito-publico-nos-programas-de-governo
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Quase todos os candidatos a cargos do Executivo e do Legislativo federal prometem entregar políticas públicas de qualidade, capazes de garantir melhores serviços à população e promover a inclusão, com o combate à pobreza e a redução dos níveis de desigualdade do país. Mas, para isso, eles teriam de apoiar reformas para modernizar a administração pública em todos os níveis federativos, reformular de forma abrangente a gestão dos servidores públicos, revisar o papel e a forma de organização dos controles públicos, reverter a politização dos órgãos de controle externo e combater a judicialização oportunista de contratações públicas ou contra agentes públicos.

A lista de ações para superar a disfuncionalidade do Estado é ampla. São medidas técnicas, que precisam de suporte em dados e evidências. E consensos precisam ser construídos. Não há soluções simples.

Talvez por isso seja positivo que os programas dos candidatos que estão no segundo turno das eleições não tenham escolhido temas do direito público para se cacifar. Não há reforma constitucional em matéria administrativa que, por si mesma, possa salvar a gestão pública. É provável que ela serviria mais à retórica vazia e para postergar a busca de soluções adequadas para os supersalários e para as contratações temporárias de pessoal, por exemplo.

Mas seria útil que os candidatos manifestassem alguma opinião sobre ao menos quatro projetos de lei ou de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional envolvendo temas de direito público. Serviria ao debate ir além de ideias vagas, ajudando na elaboração de técnicas e estratégias.

O candidato que diz ter como bandeira uma agenda anticorrupção, deveria, por exemplo, posicionar-se sobre a PEC 329/2013 e a proposta de incluir na Constituição Federal, entre outras coisas, o Sistema Nacional de Tribunais de Contas, que teria entre suas prioridades o combate à corrupção. Seria esse caminho adequado para fortalecer a agenda anticorrupção? É bom lembrar que esses órgãos de controle nunca tiveram formalmente este papel. Para mim, isto seria um retrocesso, pois tornaria ainda mais complexo e sistema, com órgãos, responsabilidades e jurisdições sobrepostas e conflitantes.

Uma iniciativa anticorrupção com essas características, num cenário em que contestações repetidas contra a ação administrativa passaram a fazer parte do cotidiano dos servidores públicos, tenderia a potencializar a inércia, a aversão ao risco, a piora na tomada de decisões e o sufocamento da inovação no governo.

Já o candidato que fala em valorização do serviço público precisaria ter opinião sobre o PL 2258/2022 que trata da modernização dos concursos públicos. O projeto tem o grande mérito de abrir caminho para a melhoria da máquina administrativa em todos os entes federativos.

Além dessas duas propostas, seria interessante saber o que os candidatos pensam da PEC 32/2020 (reforma administrativa) e do PL 2721/2021 (supersalários). Enfim, esse tipo de debate sobre direito público contribuiria nas eleições.

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