Olá, sejam bem-vindos e bem-vindas a mais um Diálogos de Direito Administrativo, uma parceria com a Auloteca. Hoje a gente vai mergulhar num tema que marcou a história recente do Brasil, a guerra das vacinas. Exato. E a nossa análise aqui é baseada no roteiro de aula excelente da Auloteca de Direito Administrativo dos professores Daniel Weilang Wang e Jaqueline Leite de Souza. Material que mostra que essa não foi só uma crise de saúde pública.
Foi um teste de estresse para a própria estrutura do nosso estado. Isso. O roteiro usa a crise das vacinas como uma lente, sabe? Para examinar as rachaduras no nosso federalismo. A questão central que os autores colocam é o que acontece quando um sistema feito para cooperação é, na verdade, sabotado pela competição política?
E qual o papel do judiciário quando isso acontece? Então, nossa missão aqui é desvendar as engrenagens por trás das decisões que afetaram a vida de milhões. Afinal, por que a vacina que deveria unir todo mundo virou esse pomo da discórdia? Pois é. Ok, vamos analisar isso.
Para começar, o roteiro dos professores Wang e Souza usam uma analogia que eu achei ótima, a de construir um prédio. É uma analogia perfeita, né? Porque ninguém constrói um prédio sozinho. Você precisa do arquiteto, do engenheiro, do eletricista, todo mundo trabalhando em sintonia. E a governança pública no Brasil deveria ser assim.
A União, os estados, os municípios. Todos precisam colaborar. Isso é o que a gente chama de federalismo cooperativo. E essa cooperação é o motor de quase tudo que o Estado faz, na verdade. Desde um posto de saúde que abre, até, no nosso caso, a vacina que chega no braço da população.
Exatamente. A Constituição até divide as tarefas, mas, na prática, a coisa é bem mais complexa. O modelo foi desenhado para ser cooperativo, só que ele depende de uma coisa, que as lideranças políticas queiram cooperar. Mas não deveria existir o incentivo natural para cooperar? Afinal, entregar resultados como uma campanha de vacinação que funciona ajuda políticos a se reelegerem, a ganhar prestígio.
Parece um jogo de ganha-ganha. Sim, mas a cooperação nem sempre é o caminho mais atraente. O roteiro de aula aponta os motivos. Às vezes são ideologias diferentes, competição por recursos e, principalmente, competição eleitoral. Aí a coisa muda de figura.
Totalmente. Pensa no cenário da pandemia. Um governador com ambições presidenciais contra um presidente buscando a reeleição. Ajudar um programa federal a ser um sucesso pode significar dar crédito político para um adversário direto. E é aí que a engreragem do federalismo cooperativo começa a travar.
Começa a travar e às vezes até a girar o contrário. E aqui a coisa fica realmente interessante. O Programa Nacional de Imunizações, o PNI, é um exemplo clássico desse modelo cooperativo funcionando, certo? Um exemplo de sucesso mundial, inclusive. A Lei 6.259, lá de 1975, define bem os papéis.
O governo federal, através do Ministério da Saúde, seleciona, compra e financia as vacinas. E os estados e municípios planejam e aplicam as doses na ponta. A cooperação é a chave do sucesso. Só que durante a pandemia, a gente viu uma dinâmica bem diferente. Surgiram duas frentes de aquisição de vacinas.
E não foi por uma ação coordenada, muito pelo contrário. Certo. De um lado, o governo federal, com a Fiocruz, fechando com a AstraZeneca. E do outro, o governo de São Paulo, com o Instituto Butantan, firmando parceria com a Sinovac para produzir a Coronavac. Essa duplicidade que nasceu da competição política teve um efeito colateral positivo.
Aumentou a nossa capacidade de produção, diversificou as apostas, já que ninguém sabia qual vacina seria eficaz primeiro. Exatamente. Foi um benefício meio que por acidente. Mas foi justamente essa disputa personificada na rivalidade entre o então presidente Jair Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Dória, que quase colocou tudo a perder. O que era para ser uma questão técnica de saúde pública virou uma briga política aberta.
E o texto base, citando uma reportagem da revista Piauí, detalha as ações do governo federal para, nas palavras do título da matéria, sabotar a CoronaVac. Isso é muito forte. Como foi isso? Bom, o Ministério da Saúde, depois de muita pressão dos secretários estaduais, chegou a anunciar um acordo para comprar a vacina. Parecia que a razão tinha vencido.
Mas não durou muito. Durou horas. O presidente foi às redes sociais e desautorizou publicamente o próprio ministro, afirmando em letras maiúsculas, não será comprada. Impressionante. Uma interferência direta, pública.
E isso gerou uma crise institucional gigantesca e uma corrida ao Supremo Tribunal Federal. O STF foi chamado para mediar essa guerra federativa. E as decisões que saíram de lá são muito reveladoras, né? Muito. Na ADPF 770, por exemplo, o tribunal decidiu que, diante da omissão do governo federal, estados e municípios poderiam sim comprar e aplicar vacinas por conta própria. desde que aprovadas pela Anvisa ou por agências internacionais, claro.
Foi uma reafirmação da competência de todos os entes para cuidar da saúde. O STF basicamente disse, se o centro não age, as pontas não precisam ficar paralisadas. E teve também o caso da requisição de insumos das seringas e agulhas, não foi? Sim, esse caso é emblemático. Foi na ação civil originária a 3.463.
O governo federal tentou tomar para si seringas e agulhas que o estado de São Paulo já tinha comprado e pago. Usando um poder de emergência, a requisição administrativa. Exato. E a decisão do ministro relator impediu essa requisição com uma frase que, olha, é o coração da nossa discussão. Ele disse que a incuria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo.
Uau. Incúria e diligência. Ele não está falando só de lei. Ele está falando de boa e má gestão. Justamente.
É fascinante porque o STF não estava só decidindo quem tinha o poder formal para requisitar. Ele estava claramente avaliando a qualidade da gestão de cada governo. A decisão sobre a competência foi influenciada por uma avaliação de qual ente estava tomando a decisão mais adequada para a saúde pública. Exatamente. E na ADI 6.586, sobre a vacinação compulsória, a mesma coisa.
O STF disse que ela não poderia ser forçada, mas implementada com medidas indiretas, como restrições, e, de novo, reforçou a competência de todos os entes federativos para tomar essas medidas. Então, o que tudo isso significa no fim das contas? Fica claro que as decisões do STF misturaram a análise da competência federativa, a pergunta quem tem o poder de decidir, com o julgamento sobre a discricionariedade administrativa. Ou seja, com a pergunta quem está tomando a melhor decisão. Exato.
E isso levanta uma questão importantíssima que o roteiro dos professores Wang e Souza propõe para o debate. Essa atuação do judiciário foi uma proteção pragmática e necessária de direitos fundamentais, como a vida e a saúde? Ou foi uma interferência indevida na esfera do executivo que pode colocar em risco a separação de poderes e a vontade das urnas? É o grande dilema. Por um lado, as ações do Executivo Federal ao tentar boicotar uma vacina por razões políticas claramente colidiam com princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Princípios que devem reger a administração pública. O STF parece ter agido para conter os danos dessa politização toda. Sem dúvida. A crise da Covid-19 no Brasil expôs de forma dramática como o nosso federalismo cooperativo é frágil e como a competição política pode ter consequências fatais. E o judiciário assumiu um papel de árbitro e, em muitos momentos, quase de gestor da crise.
Preenchendo o vácuo deixado pela falta de coordenação do governo central. Em resumo, então, a pandemia testou os limites do nosso arranjo federativo. A competição política transformou a saúde pública numa arena de disputa. E de forma decisiva. E muitas vezes baseou suas decisões sobre competência numa avaliação de qual ente federativo estava agindo de forma mais diligente e responsável.
O que nos deixa com uma reflexão final provocada pelo material que a gente analisou hoje. Pois é. A reflexão é, o direito pode, de fato, garantir a cooperação entre governantes ou ele está, na prática, apenas gerenciando as consequências de uma disfunção política que é muito mais profunda? Uma excelente pergunta para a gente continuar pensando. Agradecemos a sua companhia em mais um Diálogos de Direito Administrativo.
Lembramos que a discussão de hoje foi inspirada no roteiro de aula da Holoteca de Direito Administrativo, de autoria de Daniel Weilan Wang e Jaqueline Leite de Souza. Se gostou desta análise, não se esqueça de clicar no sininho, deixar seu comentário e divulgar este episódio em suas redes sociais. Assine o nosso canal Diálogos de Direito Administrativo. E aproveite para conhecer os outros podcasts disponíveis no canal do professor Paulo Modesto no YouTube, como o Jurisprudência em Debate, o Palestras de Direito Administrativo e o Encontros de Direito Administrativo. Até a próxima!