Aqui está a transcrição do debate limpa de links e marcas de tempo, organizada por interlocutores:
**Paulo Modesto**
Boa noite, bom dia, boa tarde a todos que nos assistem. Nós estamos aqui novamente no Encontro de Direito Administrativo, mais uma vez tratando do tema da reforma administrativa, que ainda não é exatamente uma PEC, porque estava havendo ainda a identificação das assinaturas e é preciso que o número regulamentar seja alcançado para ela ser de fato uma PEC, mas as assinaturas avançam e é bem provável que em breve tenhamos de fato essa formalização para que a gente tinha o debate claro sobre o que existe na PEC e o que não existe na PEC. Eu convidei novamente meu caro amigo Egon Bock Moreira e duas grandes professoras da Bahia, amigas de todas as horas, Morgana Carvalho, Rita Tourinho, que estão aqui conosco para uma nova noite baiana dessa vez, porque Egon também é baiano como eu. Portanto, são quatro professores baianos dialogando sobre a reforma administrativa que interessa a todos nós. Interessa seja do ponto de vista do melhoria da eficiência administrativa, controle dos gastos, digitalização, moralidade administrativa. É preciso, portanto, ter esse debate, independentemente já ocorrer ou não a formalização da PEC.
Talvez nem todos tenham assistido os episódios anteriores. Foi gravar algum episódio sozinho, solo meu, explicando, dando um panorama da emenda. Depois foi feito um debate com quatro expositores com aí sim com capítulos mais específicos da emenda. E novamente nós temos esses quatro debatedores debatendo tópicos específicos de uma visão geral. A proposta foi apresentada no início de outubro e a conhecimento público e começou a colheita de assinaturas, né, a subscrição pelos deputados para que se tenha o número regulamentar constitucional. Eh, é uma proposta extremamente ambiciosa, com 42 artigos da Constituição alterados, mais dois, oito artigos novos, 14 disposições transitórias e em quatro grandes eixos há divisões distintas.
O eixo da inclusão digital do governo digital, o eixo da governança por resultados, o eixo da profissionalização do serviço público, o eixo do controle fiscal e o que ele chamou de extinção de privilégios. Vamos tentar abordar tudo isso. Há aspectos muito positivos e aspectos extremamente polêmicos e problemáticos nessa questão. Um dos aspectos que eu chamei atenção nas posições anteriores é o caráter genericamente centralizador desta PEC. Ela traz para o a competência da União série de matérias no artigo 22 da Constituição, tratando aí de concursos, tratando sobre funcionamento das carreiras, tratando sobre progressão de carreiras, tratando sobre o plano nacional de informatização, digitalização de governo digital, tratando de uma série de regras que vão deixar a administração extremamente centralizada do ponto de vista normativo.
Porém, é preciso também perceber que a rigor não é só no normativo, nós também teremos uma centralização da interpretação da a nas normas administrativas, porque se deu ao Tribunal de Contas da União uma competência de ditar súmulas para os Tribunais de Contas estaduais. Ora, os Tribunais de Contas hoje são o órgão máximo de interpretação praticamente da legislação administrativa no âmbito da administração pública. Claro que existe um poder judiciário, existe a doutrina, existe a própria administração interpretando seus atos, mas é profunda a influência, decisiva a influência dos Tribunais de Contas na interpretação da legislação administrativa. Se o Tribunal de Contas da União puder ditar súmulas vinculantes para os tribunais de contas estaduais, na prática, nós teremos não apenas uma centralização legislativa muito intensa na União, mas teremos também uma centralização da interpretação da legislação administrativa na União.
Isso me preocupa profundamente porque eu ainda sou um dos jurássicos do federalismo. Acredito que o federalismo é algo que merece ser apoiado, é um espaço de experimentação administrativa importante para novas iniciativas, para projetos alternativos de poder e de compreensão da administração pública e muitas vezes iniciativas novas surgem nos Estados. A possibilidade dos estados trazerem novas experiências para o debate nacional não deve ser perdida. E se nós tivermos toda a legislação administrativa centralizada pela Construção Federal e depois interpretada e reforçada pelo Tribunal de Contas da União, talvez esse espaço de experimentação se perca. É a rigor, a maior crítica que eu faço a essa proposta de emenda: é o risco que nós corremos da excessiva centralização na união de várias matérias administrativas.
**Rita Tourinho**
Inicialmente eu quero cumprimentar aqui a todos os meus colegas, dizer que assim uma honra em dose tripla, né? Porque eu tô assim com três conterrâneos. Para mim realmente é uma grande satisfação estar aqui tratando desse tema dessa reforma administrativa, que hora vem uma coisa, hora vem outra e aquele pânico diante do novo, né? O novo ele tem que ser enfrentado. A administração pública não é estática, as coisas estão acontecendo e a administração pública ela tem um compromisso no artigo 37 que é o compromisso da eficiência. A gente precisa da eficiência administrativa.
Essa mudança que se propõe, ela é boa? Essa valorização do mérito, ela é importante, é importantíssima. Agora nós temos que ter instrumentos para que isso efetivamente venha a acontecer. É necessário uma vontade, é necessário que isso seja realmente absorvido pela administração pública e eu tenha como controlar. Acho interessante você fazer um concurso, você tá no órgão, você poder ir para outro, ser aproveitado em outro órgão, inclusive a mudança de lotação. É importante, é necessário que eu tenha uma mobilidade na administração pública. É saber o que é que nós brasileiros queremos. Nós queremos o quê? Uma administração meramente protecionista ou nós queremos uma administração pública que tenha um compromisso com eficiência? Lembrando que muitas vezes a gente tem que cortar na própria pele para que haja esse alcance dessa eficiência.
**Egon Bockman Moreira**
Olá. Eu gostaria, em primeiro lugar, de saudar as minhas conterrâneas, a professora Rita Tourinho, a professora Morgana Carvalho. Para mim é uma imensa satisfação estar repartindo essa sala com vocês, ainda mais porque convidados para que conversemos com o nosso querido amigo Paulo Modesto. Uma das minhas preocupações com a atual tentativa ou esboço de emenda constitucional de reforma do Estado diz respeito também à questão do estado digital, da cidadania digital, dos direitos fundamentais digitais. E aqui eu poderia dizer que não se trata, na verdade, de algo a ser constituído pela reforma do Estado, porque isso já ocupa o nosso cotidiano banal.
Nós já somos comercializados e comercializamos na forma de dados, na forma de informações. Nós já temos direitos digitais nem sempre prestigiados. Nós já temos uma cidadania digital. Portanto, eu acredito que nós estamos diante de uma metamorfose da nossa própria identidade. Nós temos uma duplicação da nossa identidade em termos de digitalização. Isso muda bastante. Muda a forma de nós vislumbrarmos o Estado. Muda a forma do Estado nos prestar serviços, muda a forma pela qual nós exercemos os nossos direitos de protegermos as nossas liberdades e de garantir soberania digital.
**Morgana Carvalho**
Obrigada, Paulo. Convite maravilhoso. E eu não tinha como, é irresistível. Eu acho um ponto positivo da reforma a elaboração de normas gerais de processo de contas. Segundo tópico são os artigos que estão sendo acrescentados que vão colocar o Tribunal de Contas na parte de dotações orçamentárias. Isso tem a ver com a preocupação com a LRF da questão dos limites de despesa com pessoal por poder e órgão. Vejo como positivo esses itens porque fortalece e dá mais efetividade ao cumprimento da LRF.
E o terceiro item são os itens que estão sendo acrescidos ao artigo 71, que trata especificamente das competências dos tribunais de contas. Primeiro item trata da atuação dos Tribunais de Contas nas soluções consensuais. Estou apaixonada por esse tema. Quando a gente estiver de fato mergulhando na eficiência, o papel do Tribunal de Contas é um papel colaborativo. A gente visa melhorar a eficiência da gestão pública, das políticas públicas. Portanto, também acho que esse texto da reforma, que também vem com a aplicação subsidiária desse exercício orientativo consultivo avaliativo, sem caráter vinculante, também vem respaldado no CPC.