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Artigo doutrinário

Avaliar e rever

Carlos Ari SundfeldPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

Cresce o publicismo sem mágica, que mede e cobra resultados da ação estatal

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Citação acadêmica

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ABNT
SUNDFELD, Carlos Ari. Avaliar e rever. jota_import, 21 jan. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/avaliar-e-rever. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/carlos-ari-sundfeld/avaliar-e-rever. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Sundfeld, C. A. (2020, January 21). Avaliar e rever. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/avaliar-e-rever
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O Direito Público do dia a dia é um conjunto imenso de regrinhas e decisões do Estado que afetam nossas vidas. Entre as muitas que funcionam, e valem o custo, também se esconde um pântano de fantasias.

Gostamos de fórmulas mágicas: para as licitações serem limpas, os servidores públicos ficarem produtivos, o Estado dar de graça o que sonhamos, a economia do Brasil subir do abismo e, pá-pum, a seleção ganhar a copa. “Suspende o edital, mexe na estabilidade, reduz o pedágio, subsidia, demite o técnico”. Qualquer taxista sabe como, em uma corrida, o STF podia matar a corrupção. Imediato, fácil, garantido.

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Na discussão e construção da política somos assim: viscerais, impulsivos, com ilusões de rapidez e simplicidade. Isso também acontece no Direito. Aceitamos muito ilusionismo na aplicação normativa e assim criamos normas-saci.

Felizmente, um movimento oposto tem crescido no direito público, aproveitando nosso lado cético e pragmático, este que anda com régua nos dedos e não se enreda com folclore jurídico.

Mais e mais profissionais do Direito valorizam as regras e a divisão de competências e buscam racionalmente evidências, provas materiais, consequências, resultados concretos, fatos da realidade. Os racionais do preto no branco avançam sobre os viscerais da retórica.

No Congresso Nacional, por iniciativa dos deputados Eduardo Cury (PSDB-SP) e Alessandro Molon (PSB-RJ), tramita o projeto de Lei da Governança da Ordenação Pública Econômica (PL 4888/2019). Entre outras coisas importantes, ele manda “fazer avaliações periódicas da eficácia, do impacto e da atualidade de todas as medidas de ordenação pública e, quando for o caso, sua revisão”.

Como os céticos percebem, de discursos de santa intenção, os atos e normas de regulação estão cheios. Já sua aplicação, custos e resultados ao longo do tempo, esses nem o diabo conhece. O projeto de Lei da Governança tem de caminhar. Para um direito público moderno e um país que amadureça – e há espaço para isso no meio jurídico – é hora de obrigar as autoridades a levar a sério competências e regras, bem como a apurar, medir, comparar, avaliar com rigor e, claro, rever o que não funciona como devia. Tudo às claras, sem mágica.

Em 11 de dezembro último saiu a Lei do Contrato Público de Desempenho, invenção da emenda constitucional da Reforma Administrativa de 1998. Boa nova: a lei cobra dos gestores metas de desempenho mensuráveis e objetivas, prazos, indicadores de avaliação, acompanhamento e controle de resultados, modelos de gestão flexíveis vinculados ao desempenho, etc.

É uma lei que, ao invés de principiologia, propõe as ferramentas duras de calcular, pesar, medir e cobrar. Dá trabalho para fazer, mas é viável. Basta aprender com a história de 20 anos negociando e avaliando o cumprimento de metas com Organizações Sociais em saúde e cultura. É uma história de sucessos e fracassos, de vida real. Nossos publicistas racionais e nossa gestão pública já têm, portanto, experiências úteis para se inspirar.

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