O novo Marco Legal das Ferrovias (Lei Federal nº 14.273/2021) já foi objeto de dois artigos nesta coluna. Neste texto, trataremos de outra inovação importante da nova lei: a possibilidade de instituição de mecanismo de autorregulação no setor ferroviário. Embora o conceito seja a
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SOLIANO, Vitor. A Lei nº 14.273 e a autorregulação ferroviária regulada. conjur_import, 13 mar. 2022. Disponível em: https://conjur.com.br/2022-mar-13/publico-pragmaticoa-lei-federal-14273-autorregulacao-regulada-setor-ferroviario. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/vitor-soliano/a-lei-no-14273-e-a-autorregulacao-ferroviaria-regulada. Acesso em: 15 set. 2026.
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Soliano, V. (2022, March 13). A Lei nº 14.273 e a autorregulação ferroviária regulada. *conjur_import*. https://conjur.com.br/2022-mar-13/publico-pragmaticoa-lei-federal-14273-autorregulacao-regulada-setor-ferroviario
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SOLIANO, Vitor. 2022. “A Lei nº 14.273 e a autorregulação ferroviária regulada.” *conjur_import*, March 13. https://conjur.com.br/2022-mar-13/publico-pragmaticoa-lei-federal-14273-autorregulacao-regulada-setor-ferroviario
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Referência
SOLIANO, Vitor. A Lei nº 14.273 e a autorregulação ferroviária regulada. conjur_import, 13 mar. 2022. Disponível em: https://conjur.com.br/2022-mar-13/publico-pragmaticoa-lei-federal-14273-autorregulacao-regulada-setor-ferroviario. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/vitor-soliano/a-lei-no-14273-e-a-autorregulacao-ferroviaria-regulada. Acesso em: 15 set. 2026.