Art. 1
Art. 1.A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Parágrafo ÚnicoTodo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
I —a soberania;
II —a cidadania;
III —a dignidade da pessoa humana;
IV —os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V —o pluralismo político.