Art. 4
Art. 4.A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I —independência nacional;
Parágrafo ÚnicoA República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
II —prevalência dos direitos humanos;
III —autodeterminação dos povos;
IV —não-intervenção;
V —igualdade entre os Estados;
VI —defesa da paz;
VII —solução pacífica dos conflitos;
VIII —repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX —cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X —concessão de asilo político.