Radar Constitucional

Constituição da República cruzada com o acervo

Cada dispositivo da CF/88 aparece aqui ao lado da jurisprudência do STF, do radar normativo, da doutrina dos colunistas e dos vídeos do canal.

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Artigo

Art. 23

Art. 23.É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I —zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II —cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (Vide ADPF 672)

Parágrafo ÚnicoLeis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

III —proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV —impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

V —proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

VI —proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII —preservar as florestas, a fauna e a flora;

VIII —fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

IX —promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; (Vide ADPF 672)

X —combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

XI —registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

XII —estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

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Informativos do STF

Os Informativos do STF — coletados toda semana em HTML limpo + as compilações temáticas anuais com teses fixadas e resumos consolidados — ficam ao lado da Constituição comentada e da jurisprudência do Radar. Tudo isso já alimenta a pesquisa geral do Juristube: um único campo busca em artigos, vídeos, livros, atos normativos, dispositivos da CF, comentários do STF e também nestes informativos.

STF: 41 edições semanais· há 8 diasBuscar em tudo →
Atualização editorial: STF há 8 diasfonte: tribunal
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Decisões temáticas em destaque (STF)

Casos consolidados pelo próprio STF nas compilações temáticas anuais — cada decisão traz a tese fixada, o resumo oficial e o vínculo automático com o artigo da CF/88. Total no acervo: 1239 casos.

Ramo:
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