Art. 46
Art. 46.O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1ºCada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2ºA representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3ºCada Senador será eleito com dois suplentes.