Art. 59
Art. 59.O processo legislativo compreende a elaboração de:
I —emendas à Constituição;
Parágrafo ÚnicoLei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Subseção II Da Emenda à Constituição
II —leis complementares;
III —leis ordinárias;
IV —leis delegadas;
V —medidas provisórias;
VI —decretos legislativos;
VII —resoluções.