Radar Constitucional

Constituição da República cruzada com o acervo

Cada dispositivo da CF/88 aparece aqui ao lado da jurisprudência do STF, do radar normativo, da doutrina dos colunistas e dos vídeos do canal.

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Artigo

Art. 91

Art. 91.O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

I —o Vice-Presidente da República;

§ 1ºCompete ao Conselho de Defesa Nacional:

I —opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

II —opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III —propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV —estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

II —o Presidente da Câmara dos Deputados;

§ 2ºA lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional. (Vide Lei nº 8.183, de 1991)

III —o Presidente do Senado Federal;

IV —o Ministro da Justiça;

V —o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

VI —o Ministro das Relações Exteriores;

VII —o Ministro do Planejamento.

VIII —os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

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Informativos do STF

Os Informativos do STF — coletados toda semana em HTML limpo + as compilações temáticas anuais com teses fixadas e resumos consolidados — ficam ao lado da Constituição comentada e da jurisprudência do Radar. Tudo isso já alimenta a pesquisa geral do Juristube: um único campo busca em artigos, vídeos, livros, atos normativos, dispositivos da CF, comentários do STF e também nestes informativos.

STF: 41 edições semanais· há 6 diasBuscar em tudo →
Atualização editorial: STF há 6 diasfonte: tribunal
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Decisões temáticas em destaque (STF)

Casos consolidados pelo próprio STF nas compilações temáticas anuais — cada decisão traz a tese fixada, o resumo oficial e o vínculo automático com o artigo da CF/88. Total no acervo: 1239 casos.

Ramo:
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