Radar Constitucional

Constituição da República cruzada com o acervo

Cada dispositivo da CF/88 aparece aqui ao lado da jurisprudência do STF, do radar normativo, da doutrina dos colunistas e dos vídeos do canal.

Hub de Radares
Kit de divulgação →
Artigo

Art. 137

Art. 137.O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I —comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

Parágrafo ÚnicoO Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

II —declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

Este conteúdo ajudou a esclarecer sua dúvida jurídica no trabalho?

Sua resposta é anônima e usada apenas para medir o impacto editorial.

Informativos do STF

Os Informativos do STF — coletados toda semana em HTML limpo + as compilações temáticas anuais com teses fixadas e resumos consolidados — ficam ao lado da Constituição comentada e da jurisprudência do Radar. Tudo isso já alimenta a pesquisa geral do Juristube: um único campo busca em artigos, vídeos, livros, atos normativos, dispositivos da CF, comentários do STF e também nestes informativos.

STF: 41 edições semanais· há 6 diasBuscar em tudo →
Atualização editorial: STF há 6 diasfonte: tribunal
Mostrando 12 de 41 edições.Ver todas as 41 edições →

Decisões temáticas em destaque (STF)

Casos consolidados pelo próprio STF nas compilações temáticas anuais — cada decisão traz a tese fixada, o resumo oficial e o vínculo automático com o artigo da CF/88. Total no acervo: 1239 casos.

Ramo:
Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.