Art. 185
Art. 185.São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
I —a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
Parágrafo ÚnicoA lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
II —a propriedade produtiva.