Constituição da República cruzada com o acervo
Cada dispositivo da CF/88 aparece aqui ao lado da jurisprudência do STF, do radar normativo, da doutrina dos colunistas e dos vídeos do canal.
Informativos do STF
Os Informativos do STF — coletados toda semana em HTML limpo + as compilações temáticas anuais com teses fixadas e resumos consolidados — ficam ao lado da Constituição comentada e da jurisprudência do Radar. Tudo isso já alimenta a pesquisa geral do Juristube: um único campo busca em artigos, vídeos, livros, atos normativos, dispositivos da CF, comentários do STF e também nestes informativos.
Decisões temáticas em destaque (STF)
Casos consolidados pelo próprio STF nas compilações temáticas anuais — cada decisão traz a tese fixada, o resumo oficial e o vínculo automático com o artigo da CF/88. Total no acervo: 1239 casos.
- ADI 7.866/RS· vinculado a Art. 21, b)· 22 de mai. de 2026
Indenização automática para os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de energia elétrica no âmbito estadual
DIREITO CONSTITUCIONAL · REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário - RE 597.315/RJ· Tema 516 RG· vinculado a Art. 1, II· 22 de mai. de 2026
Sujeição passiva das cooperativas à contribuição destinada ao custeio da seguridade social
DIREITO TRIBUTÁRIO · SEGURIDADE SOCIAL · Rel. Min. Luís Roberto Barroso · PlenárioTese fixada“É constitucional a contribuição social instituída no art. 1º, II, da Lei Complementar nº 84/1996, a cargo das cooperativas de trabalho.”
- ADI 6.042/DF· vinculado a Art. 21, VIII· 20 de mai. de 2026
O “Selo Multinível Legal” e as competências legislativa privativa e administrativa exclusiva da União
DIREITO CONSTITUCIONAL · REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS · Rel. Min. Luiz Fux · Plenário - ADI 7.401/PI· vinculado a Art. 24, XIV· 15 de mai. de 2026
Ingresso de pessoas com deficiência em cargos públicos: exigência de aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos
DIREITO CONSTITUCIONAL · DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS · Rel. Min. Nunes Marques · Plenário - ADC 92/DF· vinculado a Art. 3· 14 de mai. de 2026
Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres
DIREITO CONSTITUCIONAL · DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário - ADI 7.847/ES· vinculado a Art. 22, XXIV· 11 de mai. de 2026
Direito de veto à participação de filhos ou tutelados em atividades pedagógicas relacionadas à identidade de gênero, em escolas públicas e privadas no âmbito estadual
DIREITO CONSTITUCIONAL · REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS · Rel. Min. Cármen Lúcia - ADI 7.836/DF· vinculado a Art. 22· 11 de mai. de 2026
Inconstitucionalidade de lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios
DIREITO CONSTITUCIONAL · REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS · Rel. Min. Nunes Marques · Plenário - ADI 7.696/PB· vinculado a Art. 22, I· 04 de mai. de 2026
Planos de saúde: obrigatoriedade de disponibilização de meio físico alternativo de identificação aos usuários submetidos à utilização de aplicativo ou token
DIREITO CONSTITUCIONAL · REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS · Rel. Min. Nunes Marques · Plenário - ADI 7.633/DF· vinculado a Art. 113· 30 de abr. de 2026
Desoneração fiscal e estimativa de impacto orçamentário e financeiro
DIREITO TRIBUTÁRIO · LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR · Rel. Min. Cristiano Zanin · PlenárioTese fixada“O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias devem ser observados no processo legislativo que trate de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória.”
- ADO 13/MG· vinculado a Art. 144· 30 de abr. de 2026
Mora legislativa na implementação do regime de subsídio para delegados de polícia
DIREITO ADMINISTRATIVO · SERVIDOR PÚBLICO · Rel. Min. Marco Aurélio · Plenário - ARE 1.524.619/SP· Tema 1.382 RG· vinculado a Art. 91· 29 de abr. de 2026
Ministério Público: pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência
DIREITO CONSTITUCIONAL · FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA · Rel. Min. Alexandre de Moraes · PlenárioTese fixada“1. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não sendo possível sua condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, sob pena de ferimento à sua independência e autonomia. 2. Quando houver necessidade de arcar com encargos financeiros relacionados à produção de prova pericial requerida pelo Ministério Público, o custeio deverá ser suportado pelo órgão ministerial, mediante suas dotações orçamentárias próprias (art. 127, § 3º, CF), observado o regime do art. 91 do Código de Processo Civil, inclusive quanto à possibilidade de adiantamento havendo previsão orçamentária ou de pagamento diferido nos termos legais”.
- ADI 7.777/AL· vinculado a Art. 22, XXI· 28 de abr. de 2026
Polícia Militar estadual: reforma e transferência, de ofício, para a reserva remunerada
DIREITO ADMINISTRATIVO · MILITARES · Rel. Min. Alexandre de Moraes · Plenário - Role para carregar mais