Radar Constitucional

Constituição da República cruzada com o acervo

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Artigo

Art. 216

Art. 216.Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I —as formas de expressão;

§ 1ºO Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

II —os modos de criar, fazer e viver;

§ 2ºCabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

III —as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

§ 3ºA lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

IV —as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

§ 4ºOs danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

V —os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

§ 5ºFicam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

§ 6ºº É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

I —despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

II —serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III —qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

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Informativos do STF

Os Informativos do STF — coletados toda semana em HTML limpo + as compilações temáticas anuais com teses fixadas e resumos consolidados — ficam ao lado da Constituição comentada e da jurisprudência do Radar. Tudo isso já alimenta a pesquisa geral do Juristube: um único campo busca em artigos, vídeos, livros, atos normativos, dispositivos da CF, comentários do STF e também nestes informativos.

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Decisões temáticas em destaque (STF)

Casos consolidados pelo próprio STF nas compilações temáticas anuais — cada decisão traz a tese fixada, o resumo oficial e o vínculo automático com o artigo da CF/88. Total no acervo: 1239 casos.

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