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Artigo doutrinário

O que fazer em 2022 como professor de Direito Administrativo?

Carlos Ari SundfeldPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

O que fazer em 2022 como professor de direito administrativo? Minha proposta é olhar com sinceridade para o Brasil e para os alunos

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Citação acadêmica

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ABNT
SUNDFELD, Carlos Ari. O que fazer em 2022 como professor de Direito Administrativo?. jota_import, 4 jan. 2022. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/o-que-fazer-em-2022-como-professor-de-direito-administrativo. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/carlos-ari-sundfeld/o-que-fazer-em-2022-como-professor-de-direito-administrativo. Acesso em: 12 jul. 2026.
APA
Sundfeld, C. A. (2022, January 4). O que fazer em 2022 como professor de Direito Administrativo?. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/o-que-fazer-em-2022-como-professor-de-direito-administrativo
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Minha carreira de professor começou em 1983 e nunca foi interrompida. Neste janeiro, quebro a cabeça para montar meu 40º ano acadêmico (que loucura!). Experimentação cheia de dúvidas, em que uso minha experiência de sucessos e, sobretudo, fracassos.

Começo com o que não quero fazer.

Nada parecido com o ano anterior. Nos primeiros anos, dei aulas (também) em cursinhos e, tentando atender expectativas, reproduzi aulas. Cruz credo. Na faculdade menos – mas fiz, confesso, porque havia o tal programa oficial. Um vício, crack acadêmico. Felizmente consegui parar. Valeu o mantra que ouvi no rádio: nunca (nunca!) faça o mesmo caminho; varie, arrisque o desconhecido, ainda que demore mais. Gostei e sigo o conselho, no trânsito e nas aulas. Nunca me arrependi. Nas aulas de pós-graduação, em que a literatura é central, não tento extrair suco de texto espremido no ano anterior; dá azedo. A meta para 2022 é, mais uma vez, inventar um curso com jeitos e textos que não sei quais são.

Não vou fazer exposições de mais de 15 minutos. Nem minha mãe me aguenta por mais tempo. Explicações podem ajudar iniciantes, mas têm de ser pontuais, curtas. Aula não é conferência (que só interessa a intelectuais, e por escrito). Nada de sutilezas do conceito de ato administrativo, regrinhas da Lei de Licitação ou, pior, novidades da previdência dos servidores. Para isso existem manuais e textos normativos – e, felizmente, universitários sabem ler.

Conto agora o que imagino fazer.

Para preparação prévia, indicar artigos, decisões e vídeos com problemas bem atuais do direito administrativo e da gestão pública. Aulas supõem concretude. Elas servem para conversar, não para monologar. Não há diálogo possível sobre abstrações que nada têm a ver com os alunos. O curso é para eles, não para mim.

Vou pedir para eles escreverem textos de 3 mil caracteres (padrão da Coluna Publicistas do Jota). Fazer sínteses por escrito é ótimo para focar, entender e aprender a pensar. Nas aulas, funciona ler em voz alta um ou dois desses textos (sem o nome dos autores), forçando todos a dar palpites de forma e conteúdo. No começo é constrangedor, as ruindades dos textos ficam aparentes (mesmo dos alunos aplicados). Mas a turma evolui rapidamente, vai perdendo os vícios forenses e passa a gostar demais do exercício.

Vou me inspirar no brasileirismo radical de Ariano Suassuna. Mesmo sendo intelectual de cultura universal, antenado com as novidades do mundo e divertidamente inteligente, ele adorava se fazer de provinciano para cobrar, de si e dos outros, um olhar sincero para os problemas do Brasil. Como professor de direito administrativo, tento aplicar meu tempo me impacientando com nossos próprios atrasos, não com as genialidades (reais ou supostas) das academias de gringos que nem sabem que existimos.

E, principalmente, vou convencer alguém bem mais jovem a me orientar na invenção dos cursos. Aí eu me entusiasmo, os alunos percebem a vibração e vamos interagindo na tentativa de aprender em conjunto.

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