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Artigo doutrinário

Juíza dá 72h para Bolsonaro e Petrobras justificarem aumento

Gustavo BinenbojmPublicado originalmente no Conjur (conjur.com.br)

A juíza Flávia de Macedo Nolasco, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, deu prazo de 72 horas para o presidente Jair Bolsonaro

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ABNT
BINENBOJM, Gustavo. Juíza dá 72h para Bolsonaro e Petrobras justificarem aumento. conjur_import, 12 mar. 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar-11/juiza-72h-bolsonaro-petrobras-justificarem-aumento. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/gustavo-binenbojm/juiza-da-72h-para-bolsonaro-e-petrobras-justificarem-aumento. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Binenbojm, G. (2022, March 12). Juíza dá 72h para Bolsonaro e Petrobras justificarem aumento. *conjur_import*. https://www.conjur.com.br/2022-mar-11/juiza-72h-bolsonaro-petrobras-justificarem-aumento
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A juíza Flávia de Macedo Nolasco, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, deu prazo de 72 horas para o presidente Jair Bolsonaro (PL) e a Petrobras se manifestarem sobre o aumento do preço dos combustíveis anunciado na quinta-feira (10/3).

Divulgação
Presidente Jair Bolsonaro e estatal terão de se pronunciar sobre aumento de preços

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Caminhoneiros Autônomos e Celetistas, em conjunto com sindicatos de transportadores de cargas.

A magistrada determinou que a Advocacia-Geral da União, o presidente da Petrobras, Joaquim Silva e Luna, e o próprio presidente da República se posicionem. A empresa anunciou aumento de 18,8% na gasolina, 24,9% no diesel e 16,1% no gás de cozinha.

Na ação, os parlamentares sustentam que a política de preço do combustível no Brasil não deveria ser atrelada a cotação do barril de petróleo já que a opção prejudica o consumidor.

"Os sucessivos aumentos de preços dos combustíveis, (…) diante da aplicação de políticas econômicas lesivas ao interesse nacional, à ordem econômica, aos direitos fundamentais do consumidor, configuram atos e omissões inconstitucionais e ilegais, caracterizam violação de setores sensíveis em atentado à soberania nacional por subordinação da independência do setor energético a interesses meramente econômicos externos", diz trecho da inicial.

Além da frente parlamentar, o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC), o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Guarulhos e o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Jundiaí também assinam a ação.

Clique aqui para ler a decisão
1013604-59.2022.4.01.3400

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