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Artigo doutrinário

Serviço social autônomo na saúde

Vera MonteiroPublicado originalmente no JOTA (jota.info)

A gestão de hospitais públicos federais não deveria ser feita na base do oportunismo

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Citação acadêmica

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ABNT
MONTEIRO, Vera. Serviço social autônomo na saúde. jota_import, 17 mar. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/servico-social-autonomo-na-saude. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/vera-monteiro/servico-social-autonomo-na-saude. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Monteiro, V. (2020, March 17). Serviço social autônomo na saúde. *jota_import*. https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/servico-social-autonomo-na-saude
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Quais as alternativas jurídicas para a gestão de hospitais públicos federais fora da administração direta? O modelo do terceiro setor, via organização social, já é conhecido e consolidado. A fundação estatal privada já esteve na moda. O serviço social autônomo (SSA) é a aposta do momento.

Desde a década de 40 a legislação reconhece a prestação de serviço social por entes autônomos, criados por entidades sindicais patronais. São pessoas  privadas, sem fins lucrativos, mantidas por contribuições compulsórias pagas pelos empregadores sobre a folha (uma espécie de autofinanciamento) para custear atividades sociais e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Ficou conhecido como Sistema S e veio a ser incorporado no art. 240 da CF.

  • +JOTA:

Em 1960, uma lei do JK criou a Fundação das Pioneiras Sociais, com “personalidade jurídica autônoma”, pela incorporação de associação civil privada responsável por uma rede de unidades hospitalares. Em 1991, outra lei extinguiu a Fundação, transferiu seu patrimônio à União e criou a Associação das Pioneiras Sociais, como SSA, para administrar os ativos incorporados. A rede ficou conhecida por Rede Sarah Kubitschek.

Já nos anos 2000 o modelo SSA foi adotado noutros setores. Foram criadas a APEX – Agência de Promoção de Exportações do Brasil e a ABDI – Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Elas têm as mesmas características da Rede Sarah: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas pelo poder público, a ele vinculadas via contrato de gestão, o regime de pessoal celetista, escolhido via processo de seleção simplificado e com remuneração em padrões de mercado. Prestam contas ao TCU e seguem regulamento próprio de licitações.

Por que foram qualificadas como SSA? Provavelmente para fugir do regime administrativo. Afinal, foram criadas por lei, são financiadas por recursos do próprio orçamento federal, o Executivo nomeia seus dirigentes e não pertencem ao sistema sindical do art. 240 da CF. Insistir nessa solução de ocasião importa assumir o risco de que, mais cedo ou mais tarde, haja questionamento.

Mas qual é o regime da administração indireta? O das empresas estatais é o da lei de 2016. O das pessoas jurídicas de direito privado, criadas pelo estado, sem fins lucrativos e sem exercício de poderes públicos pode (e deve) ser distinto. O DL 200 reconhece que o estado pode criar fundações estatais privadas. Falta uma lei para tratar de seu regime jurídico, que bem pode ter as características acima.

As virtudes da Rede Sarah não decorrem do fato de sua personalidade jurídica. Seguramente, suas qualidades têm relação com o modelo de gestão e governança estabelecido entre a associação civil tornada pública por JK, o Executivo e o TCU. É ousado apostar na simples expansão do modelo de SSA como saída para melhorar a gestão dos hospitais públicos federais. A transformação não está na roupagem, mas na gestão e na segurança jurídica das instituições.

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