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Artigo doutrinário

Para TST, agregação prevalece sobre especialidade na definição de sindicato

Cláudio BrandãoPublicado originalmente no Conjur (conjur.com.br)

O Tribunal Superior do Trabalho definiu como legítimo e representativo o sindicato que comprovadamente melhor atendeu o princípio da

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ABNT
BRANDÃO, Cláudio. Para TST, agregação prevalece sobre especialidade na definição de sindicato. conjur_import, 1 jul. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-jul-01/tst-agregacao-prevalece-especialidade-definicao-sindicato. Acesso via: JurisTube — Acervo Digital de Direito. Disponível em: https://juristube.com.br/colunistas/claudio-brandao/para-tst-agregacao-prevalece-sobre-especialidade-na-definicao-de-sindicato. Acesso em: 21 maio 2026.
APA
Brandão, C. (2013, July 1). Para TST, agregação prevalece sobre especialidade na definição de sindicato. *conjur_import*. https://www.conjur.com.br/2013-jul-01/tst-agregacao-prevalece-especialidade-definicao-sindicato
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O Tribunal Superior do Trabalho definiu como legítimo e representativo o sindicato que comprovadamente melhor atendeu o princípio da agregação, do fortalecimento sindical, em vez do critério da especialidade, que a Turma considerou permissivo do fracionamento e da pulverização dos sindicatos. 

A decisão é da 3ª Turma, que também reconheceu que a Constituição manteve a regra jurídica da unicidade dos sindicatos (artigo 8º, inciso II, da Constituição), não permitindo a presença de sindicatos concorrentes, ainda que mais específicos, na mesma base territorial.

Para o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a diretriz da especialização pode ser útil para a análise de certos aspectos de outras relações jurídicas, sendo porém incompatível para a investigação da estrutura sindical mais legítima e representativa, apta a melhor promover o critério da unicidade sindical determinado pela Constituição e concretizar a consistência representativa que têm de possuir os sindicatos.

Para a investigação sobre a legitimidade e a representatividade dos sindicatos torna-se imprescindível, portanto, o manejo efetivo e proporcional do princípio da agregação, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho.

No caso do processo, o TRT da 16ª Região decidiu o conflito intersindical com suporte no princípio da agregação, de modo a identificar como mais legítimo e representativo o sindicato com categoria profissional mais larga e abrangente, além de mais antigo, que na hipótese é o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Joselândia (MA).

Esse sindicato representa diversos trabalhadores enquadrados como rurais, entre os quais os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, portanto, de forma mais ampla do que o segmento específico e delimitado referenciado pelo outro sindicato mais recente (Sintraf). Desse modo, o recurso de revista não foi conhecido, por unanimidade, pela 3ª Turma do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-126600-88.2010.5.16.0020

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